quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

MINUTA REGULAMENTO CAMPEONATO CEARENSE DE ESTRADA 2017

REGULAMENTO OFICIAL DE PROVAS DE ESTRADA DA FEDERAÇÃO CEARENSE DE CICLISMO.

I - DISPOSIÇÕES INICIAIS
ART. 01 - O Presente regulamento se aplica os clubes, ligas, ciclistas, dirigentes, mecânicos, técnicos auxiliares, motoristas, comissários, etc. e aqueles que de alguma forma estejam envolvidos nas provas de responsabilidade ou supervisão da FEDERAÇÃO CEARENSE DE CICLISMO.
ART. 02 - Todas as pessoas envolvidas nas provas, bem como na organização das mesmas estão obrigadas a conhecer e acatar o presente regulamento, não podendo alegar desconhecimento aos preceitos aqui expostos.
ART. 03 - Todo o desrespeito ou infração as normas e regras aqui estabelecidas deverão ser severamente passivas de penalidades de acordo com as normas vigente no código nacional de disciplina desportiva.
ART. 04 - Todos os envolvidos estão sujeitos à aplicação deste regulamento, tanto nas imediações como no local de competição antes, durante e após a realização das provas.
ART. 05 - O Objetivo deste regulamento é normalizar e regulamentar a prática do desporto do ciclismo, facilitando a participação dos ciclistas, dirigentes e atuação do colégio de comissários, bem como do DIRETOR GERAL DE CADA PROVA.

II – CATEGORIAS OFICIAIS E OBRIGATÓRIAS EM 2017 SÃO:
ELITE: CRITÉRIO TÉCNICO OU OPÇÃO DO ATLETA
ELITE FEMININO: CRITÉRIO TÉCNICO OU OPÇÃO DA ATLETA
SUB-23: 19 A 22 ANOS
JUNIOR: 17 A 18 ABAIXO (com exceção do campeonato de maratona)
JUVENIL: 15 A 16 ANOS (com exceção do campeonato de maratona)
SUB-30: 23 A 29 ANOS
MASTER A1 30 A 34 ANOS
MASTER A2 35 A 39 ANOS
MASTER B1 40 A 44 ANOS
MASTER B2 45 A 49 ANOS
MASTER C1 50 A 54 ANOS
MASTER C2 55 A 59 ANOS
MASTER D 60 ANOS ACIMA
FEMININO MASTER: 30 ANOS ACIMA (OPÇÃO)
ESTREANTE Masculino:
ESTREANTE Feminino: 

Todas as Categoria só serão válidas com o mínimo de 5 inscritos por prova, caso não tenha, o Comissário decidirá em categoria encaixara os atletas.

ART. 06 - A categoria escolhida pelo atleta na sua filiação será a mesma para todo o campeonato do ano vigente. Se o atleta optar mudar de categoria após já ter participado de provas em outra categoria, o mesmo perderá os pontos anteriormente conquistados como também em provas de ranking nacional não terá os seus pontos computados para o ranking nacional da CBC.

III – INSCRIÇÕES
ART. 07 - As inscrições para às competições das etapas do campeonato cearense deverão ser feitas até 15 horas antes do início da prova. Em hipótese alguma haverá inscrição no dia da prova.

ART. 08 – O valor da inscrição ficará a encargo do organizador do evento, podendo dar ou não descontos nos valores definidos por eles.

IV – FILIAÇÃO
ART. 09 - O CICLISTA, para filiar-se a FCC, através de seu clube ou individualmente, de forma on line no www.fcc.esp.br

V – NÚMEROS
ART. 10 - Será fornecido número dorsal e para o capacete, os quais não poderão ser dobrados ou recortados, deverão estar bem fixados nas costas a altura do bolso da camisa e no capacete na frente e lateral direita.
ART. 11 - O alfinete deverá ser passado duas vezes pelo numero para melhor fixação, evitando desta forma o rompimento.
ART. 12 - Sob nenhuma hipótese o ciclista poderá portar números diferentes daqueles a ele designados, oficiais da FCC.
ART. 13 - O ciclista é obrigado a portar o numero em todas as provas, caso contrário poderá ser desclassificado mesmo no inicio ou final da mesma.
ART. 14 - O ciclista que durante a prova ou chegada, estiver com qualquer número solto e, alguma de suas extremidades, impossibilitando sua leitura terá sua desclassificação a não ser que for comprovado por um comissário ou diretor da prova que foi um acidente.

VII - LARGADA
ART. 15 - Os horários determinados para largada serão rigorosamente obedecidos não se admitindo adiamento, salvo em casos fortuitos ou seja de força maior e sempre pôr decisão do DIRETOR DE PROVA e COLÉGIO DE COMISSÁRIOS.
ART. 16 - O ciclista deverá dar a largada mantendo um dos pés no chão, salvo em provas especificas que assim o determinem.
ART. 17 - Excepcionalmente em caso de necessidades o horário da largada poderá ser antecipado.
ART. 18 - O ciclista deverá estar presente na largada ou local determinado pelo diretor da prova, no máximo com 05 (cinco) minutos antes do horário programado para largada.
ART. 19 - No momento da largada o ciclista deverá estar atento às orientações do diretor sobre a prova, e logo após as largadas, ciclistas que chegarem atrasados, não mais poderá participar da mesma.
ART. 20 - Quando as categorias largarem separadas em hipótese alguma poderá misturar-se com outras categorias.
ART. 21 - A preferência de ultrapassagem será para categoria que largou após, a categoria alcançada deverá dar passagem mantendo-se a direita da pista, diminuindo a velocidade.
ART. 22 - De acordo com a necessidade poderá haver largadas simbólicas. Neste caso os ciclistas deverão seguir na velocidade determinada pela direção da provas.
ART. 23 - No caso de acontecer a largada simbólica, a largada oficial poderá acontecer após uma breve parada ou com o pelotão em andamento.
ART. 24 - Em circuito é facultativo ao diretor de prova ou comissários fazer realizar a volta de reconhecimento.

VIII - PERCURSO-CIRCUITO/ESTRADA, APOIO MECÂNICO E VEÍCULOS DE APOIO.
ART. 25 - A prova será realizada com qualquer tempo, a não ser catástrofe, ou por falta de batedores das autoridades de transito e médicas.
ART. 26 - As provas poderão ser realizadas em estradas, circuitos, mistos de estrada
completando com circuito.
ART. 27 - Entende-se pôr prova de circuito uma competição realizada em percurso inferior a 4000 metros, a ser repetida várias vezes.
ART. 28 - O Diretor ou comissário de controle de chegada deverá informar através de números, ou verbalmente quantas voltas faltam para o término da prova, na sequencia determinada pela mesma.
ART. 29 - Dependendo da prova a ser realizada o diretor ou comissário deverá retirar da ciclistas que levarem volta.
ART. 30 - O ciclista que diminuir ou não cumprir o percurso determinado, sofrerá severas penalidades.
ART. 31 - Nas provas de ESTRADA os ciclistas deverão seguir obrigatoriamente sempre pelo lado DIREITO da pista, ficando assim o lado esquerdo para o uso das autoridades competentes e o trabalho de fiscalização dos comissários da prova e livre para passagem de veículos.
ART. 32 - Em provas de CIRCUITO o apoio mecânico poderá ser realizado em todo percurso, sendo proibido no espaço de 200(duzentos) metros antes e 200 (duzentos) metros após a linha de chegada e ser feito somente do lado direito da pista e no acostamento, ou em área autorizada previamente pelo diretor da prova.
ART. 33 - Em provas de ESTRADA o apoio mecânico deverá ser obrigatoriamente ser feito somente do lado direito da pista e no acostamento.
ART. 34 - A troca de bicicletas rodas e pequenos reparos deverão ser efetuados obrigatoriamente atrás do pelotão, sendo terminantemente proibido faze-lo a frente ou ao lado do pelotão.
ART. 35 - Caso a direção da prova determine, o apoio mecânico deverá ser obrigatoriamente ser realizado em locais fixo, estes postos serão indicados previamente.
ART. 36 - Somente em provas de estrada os veículos de apoio formarão caravana (fila indiana) que será mantida rigorosamente na ordem de acordo com a direção da mesma, bem como cada carro deverá constar um comissário designado pela federação, pois em caso de um carro de apoio puxar ou ajudar um ciclista de forma incorreta ambos serão severamente punidos.
ART. 37 - É terminantemente proibido o uso de motocicletas no acompanhamento das competições a não ser que tenham comissários da Federação.
ART. 38 - As motocicletas são de uso exclusivo dos comissários, poderá ser autorizado o seu uso para imprensa e demais situações com expressa autorização do diretor da prova.
ART. 39 - Os veículos da caravana ficam proibidos de transitar com as portas abertas, bem como seus ocupantes de colocarem o corpo para o lado de fora. Além de perigoso, infringe o Código Nacional de Trânsito.
ART. 40 - A frente do pelotão ou dos ciclistas em fuga 100 (cem) metros, não será permitida a presença de veículos que não seja com a autorização do diretor da prova.
ART. 41 - Durante a prova os veículos da caravana terão um comissário como responsável, devendo acatar sua decisões.
ART. 42 - Os ciclistas, dirigentes e acompanhantes em geral assumem total responsabilidade por todo e qualquer acidente a que eventualmente derem causa.
ART.43 - Os veículos deverão manter-se sempre na retaguarda do ciclista a que estiver apoiando, deverão respeitar o limite mínimo de 50 (cinquenta) metros. A ultrapassagem do veículo pelo ciclista, caracteriza abandono deste, como também no caso de erro de percurso da autoridade policial cabe ao ciclista avisá-lo do percurso correto.
ART. 44 - Os veículos de apoio não podem em hipótese alguma ultrapassar o pelotão ou ciclista, e somente o comissário é que pode autorizar o veículo que faça a ultrapassagem (se houver motivo para o tal).
ART. 45 - As autoridades encarregadas do policiamento e segurança retirarão os veículos estranhos da prova ou aqueles que desrespeitem as determinações do regulamento.
ART. 46 - Os veículos da caravana estão durante a prova subordinados as leis de trânsito e desta forma, são responsáveis pelos acidentes que derem causa.

IX - ABASTECIMENTO
ART. 47 - Entende-se pôr abastecimento quando o ciclista recebe de alguma forma, alimentos e líquidos.
ART. 48 - É proibido o uso de recipientes de VIDRO sob qualquer hipótese.
ART. 49 - Nas provas de ESTRADA o abastecimento alimentar será autorizado a partir dos 20 km de prova e encerrados FALTANDO 20 km para chegada, sempre nas provas que ultrapassem os 70 km.
ART. 50 - Em caso de provas de CIRCUITO não é permitido o abastecimento em movimento. Para as provas que ultrapassem os 50 km a liberação e autorização ficam a cargo do diretor de prova, este irá determinar em quais voltas será permitido o abastecimento.
ART. 51 - O abastecimento em ESTRADA deverá ser realizado da seguinte forma, o ciclista deverá estar atrás (último) de o pelotão estar do lado direito da estrada, levantando o braço para chamar o seu veículo de apoio; que ficará do seu lado esquerdo na mesma velocidade do pelotão, o dirigente deverá fazer o abastecimento de cima do veículo o mais rápido possível. Este abastecimento só poderá ser realizado com a devida autorização do diretor da prova ou comissário.
ART. 52 - O diretor da prova ou comissariado poderá a qualquer momento permitir o abastecimento em CIRCUITO, quando constate sua necessidade.
ART 53 - O abastecimento em CIRCUITO quando permitido poderá ser efetuado em todo percurso, o apoio deverá estar com os  pé no chão não podendo ser de outra maneira, sendo proibido o abastecimento 200 (duzentos) metros antes e 200 (duzentos) metros após a linha de chegada.

X - CHEGADA
ART. 54 - A última volta será anunciada através de sinal sonoro de um sino, apito ou bandeiras brancas.
ART. 55 - A chegada será sinalizada pela bandeira quadriculada.
ART. 56 - Em caso de chegada em pelotão compacto, o comissário de linha e diretor de prova classificará os cinco primeiros colocado.
ART. 57 - Após a chegada os ciclistas deverão prosseguir em linha reta no mínimo 100 (cem) metros, e não devem frear bruscamente não podendo retornar no sentido contrário.
ART. 58 - Em caso de necessidade o ciclista poderá terminar a prova carregando ou
empurrando sua bicicleta desde que não contem com ajuda de terceiros.
ART. 59 - Todo ciclista que por qualquer circunstância atingir a chegada sem a bicicleta será desclassificado.
ART.60 - Caso dois ou mais ciclistas estejam em disputa lado a lado na linha de chegada não serão permitido tirar as duas mãos do guidão, podendo fazê-lo somente se estiver em vantagem de uma bicicleta no mínimo, ainda assim quando não oferecer risco ao adversário.
ART.61 - Na chegada o ciclista deverá manter-se em linha reta no SPRINT FINAL, deverá manter a linha inicial não sendo permitido em nenhuma situação as mudanças bruscas com o objetivo de prejudicar o adversário.

XI - BICICLETA
ART. 62 - Para as provas de estrada ou circuito a bicicleta deverá estar em perfeitas condições de uso, entende-se por equipamento completo o material obrigatório, sendo freio traseiro e dianteiro, câmbio traseiro e dianteiro, roda traseira e dianteira no mesmo diâmetro, guidão tradicional.
ART.63 - Para contra relógio individual, deverá segui as mesmas normas acima, podendo ser a bicicleta modelo Crono ou TT, sem passar os limites regulados pela UCI.
ART. 64 - Para quilômetro contra relógio poderá ser a tradicional de pista ou poderá ser de estrada, desde que tenha apenas uma transmissão, não podendo ter câmbio traseiro, a corrente deverá estar no tamanho da transmissão escolhida, podendo ter ou não freios, o guidão poderá ser aerodinâmico.
ART. 65 - Não será permitido o uso de bicicleta que visivelmente atentem para segurança do ciclista e de demais participantes.
ART. 66 - Em nenhuma hipótese serão aceitos acessórios e equipamentos que possam gerar perigo para o ciclista e seus adversários, o trânsito e o público.

XII – PREMIAÇÃO
ART. 67 - Todo ciclista com direito a premiação estará obrigado a comparecer no pódio ou local determinado para esse fim até no horário determinado pela organização da prova.
ART. 68 - Todo ciclista deverá apresentar-se no pódio devidamente uniformizado.

XIII - COMPORTAMENTO E CONDUTA
ART. 69 - Este regulamento é aplicável, inclusive àqueles ciclistas, dirigentes, comissários, etc. que se encontrem apenas como espectadores do evento.
ART. 70 - O comissário e diretor deverão impedir a participação na prova do ciclista que não manter o zelo de seu uniforme, equipamento e bom asseio.
ART. 71 - Não criticar em público comissários, dirigentes ou autoridades correspondentes a que servir.
ART. 72 - Todo ciclista que perder a volta em relação ao pelotão principal deverá deixar a prova imediatamente, não sendo necessário o aviso do diretor ou comissário. O comissário poderá fazer com que o ciclista pare mesmo antes que este seja alcançado.
ART. 73 - É proibido o ciclista fazer seu aquecimento no mesmo circuito ou percurso, em que estar acontecendo a prova, ao não ser conforme autorização do diretor da prova.
ART. 74 - Toda reclamação deverá ser feita pelo representante legal do clube, ou pelo ciclista somente após o término da prova e particularmente ao diretor da prova.
ART. 75 - Todo ciclista deverá apresentar-se corretamente uniformizado.
ART. 76 - É proibido ao ciclista passar ou cruzar a linha de chegada em sentido contrário. Sob nenhum protesto poderá desobedecer esta determinação.
ART. 77 - Entre os ciclistas é terminantemente proibido impulsionar ou empurrar outro ciclista, mesmo que ambos sejam da mesma equipe.
ART. 78 - É proibido andar na lateral ou atrás de qualquer veículo (VÁCUO)
ART. 79 - É proibido ao ciclista utilizar-se de qualquer tipo de reboque.
ART. 80 - Todo ciclista que tentar ou usar métodos antidesportivos, sofrerá penalidades.
ART. 81 - O comissário deverá retroceder o ciclista a posição em que se encontrava, caso constate que o ciclista infringiu o regulamento, (apenas para infrações leves) em que não houve prejuízo de seus adversários (desclassificação).
ART. 82 - Constituem infrações extremamente graves.
A) - Praticar atos obscenos, utilizar gestos e palavras censuráveis, ou emitir, por escritos conceitos à disciplina ou à moral desportiva.
B) - Tentar agredir fisicamente, ciclistas, comissários, dirigentes ou qualquer outra pessoa.
C) - Invadir ou promover desordem em dependências desportivas.
D) - Desrespeito aos comissários, ciclistas, dirigentes e quaisquer outras pessoas.
E) -Ofender moralmente pessoas do público, ciclistas, dirigentes e quaisquer outras pessoas.
F) - Usar violência sob qualquer pretexto.
G) -Deslealdade entre ciclistas
H) -O ciclista que não cumprir ou diminuir o percurso da prova.

XIII - RANKING
ART. 83 - O ranking Cearense será disputado na seguinte forma:
A) Ranking Individual.
ART. 84 - A contagem de pontos para o ranking obedecerá a tabela abaixo:


POSIÇÃO
PONTOS
POSIÇÃO
PONTOS
1
50
15
14
2
45
16
12
3
41
17
10
4
38
18
09
5
35
19
08
6
32
20
07
7
30
21
06
8
28
22
05
9
26
23
04
10
24
24
03
11
22
25
02
12
20
26
01
13
18
27
01
14
16
28
01

ART. 86 – Ao Final do Campeonato serão acrescentados pontos no Ranking Cearense dos finalistas dos Campeonatos Regionais Cearenses. Os Campeonatos regionais que tiverem a partir de 3 (três) provas, com provas de CRI e ESTRADA, terão os pontos finais de seus respectivos campeonatos nos Rankings Cearenses de CRI  e ESTRADA.

Para 2017 teremos oficialmente as seguinte competição Regional:
  • TOUR DO CEARÁ
Os acrescidos na seguinte tabela.

POSIÇÃO
PONTOS
1
25
2
22
3
19
4
17
5
15
6
13
7
11
8
9
9
8
10
7
11
6
12
5
13
4
14
3
15
2
16
1


ART. 86 – O ciclista somente começa a pontuar no ranking após a data de pagamento da sua filiação.
ART. 87 - Todas as provas do campeonato cearense serão válidas para o ranking cearense.
ART. 88 - Todos os ciclistas que participarem das provas do campeonato serão acrescidos em 01 (um) ponto para o ranking, caso não obtenha uma colocação que o pontue.
ART. 89 – Em provas que ciclistas de outros estados ou que não seja filiado pela FCC participarem e obtiverem colocação, a pontuação será nula para sentido de RANKING estadual.
ART. 90 - Ao final do campeonato, será adotado o sistema R-1 eliminando o pior resultado que o aleta teve durante todo o ano nas etapas do campeonato, independentemente de ter participado ou não da etapa. 

XIV - PROMOÇÃO DE CATEGORIA
ART. 91 - A promoção e transferência de categorias serão efetuadas após o termino do campeonato.
ART. 92 - Ao final do campeonato o primeiro colocado da categoria sub23 (caso não tenha mais idade para permanecer na mesma) e o primeiro colocado da Sub30 serão promovidos para categoria principal, Elite.
ART. 93 - Poderá haver promoção somente nas categorias sub23 e sub30, pôr determinação, analise e critério técnico, da FCC, já nas demais categorias será através de idade, não podendo sob nenhuma hipótese ciclista correr em duas categorias mesmo pagando duas inscrições.
ART. 94 - O ciclista poderá subir ou ser rebaixado de categoria por determinação técnica, do departamento técnico da FCC.

XV – COMISSÁRIOS
ART. 95 - Todo comissário está obrigado a zelar pelo bom andamento das competições, deverá aplicar este regulamento indistintamente, a omissão do comissário passível de severas penalidades.
ART. 96 - É obrigatório de o comissário anotar qualquer situação de infração ou irregularidade ao regulamento, independente de recurso e deverá comunicar ao diretor de prova.
ART. 97 - O comissário deverá retirar a qualquer momento o ciclista que não atenda as necessidades técnicas e de segurança.
ART. 98 - É obrigação do comissário cancelar, interromper ou suspender a competição caso não constate garantias de segurança de todos os participantes da prova.
ART. 99 - O diretor da prova poderá alterar o percurso caso constate a necessidade técnica ou de segurança dos ciclistas para o bom desenvolvimento da prova.
ART. 100 - O comissário antes de dar inicio a prova deverá verificar a presença de ambulância, caso constate a sua ausência deverá imediatamente providenciar um veículo que ficará a disposição para atender as situações de emergência.
ART. 101 - O comissário deverá ter o conhecimento do circuito (percurso).

XVI – PENALIDADES
ART. 102 - Quando faltoso for o ciclista ou representante que de alguma forma está ligado ao mesmo ou clube, a penalidade que o atingir poderá estender-se a toda equipe tal seja a
gravidade da falta.
ART. 103 - Conforme a natureza da infração cometida, poderá ocasionar uma ou várias das
sanções aqui estipuladas;
A) AVISO VERBAL;
B) ADVERTÊNCIA VERBAL;
C) IMPEDIDO DE LARGAR NA PROVA;
D) RECUO DE UMA OU VÁRIA POSIÇÕES;
E) DESCLASSIFICAÇÃO DA PROVA;
F) EXCLUSÃO DA CLASSIFICAÇÃO;
G) ADVERTÊNCIA PÔR ESCRITO 1ª VEZ;
H) SUSPENSÃO PÔR UMA PROVA;
I) SUSPENSÃO PÔR MAIS DE UMA PROVA;
J) EXCLUSÃO DO CAMPEONATO.
ART. 104 - Aplicam-se além das medidas disciplinares previstas neste regulamento, outras sanções de ordem administrativas, a critério da Federação.

XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 105 - Todo envolvido no artigo 01 está obrigado a tomar conhecimento das alterações e modificações deste regulamento.
ART. 106 - Para provas especificas deverá haver regulamento apropriado citando que na ausência de fatos fica valido o regulamento oficial da FCC e ou adendos a este regulamento aprovado pela FCC.
ART. 107 - Toda e qualquer reclamação deverá ser apresentada pôr escrito e assinada, até 15 minutos após a divulgação do resultado extra oficial de cada prova mediante o pagamento de uma taxa de R$ 65,00 (sessenta e reais).
ART. 108 - Não serão aceitas reclamações coletivas, somente poderá apresentar a reclamação o responsável pelo clube, equipe, liga, associação ou pelo ciclista.
ART. 109 - Julgada procedente a reclamação, a taxa será devolvida, caso contrário ficará retida para a Organização do Evento;
ART. 110 - Caberá ao Diretor da prova e Colégio de Comissários, resolver qualquer caso oriundo de reclamações ou problemas técnicos não previstos neste regulamento.
ART. 111 - Nos casos de premiação após as corridas, o ciclista que não comparecer ao pódio no tempo solicitado pela organização da prova não receberá sua premiação, bem como na premiação de final do campeonato o ciclista que não comparecer sem uma justificativa prévia a FCC, perderá a premiação, mais não a colocação obtida tanto nas corridas como no final campeonato.
ART. 112 – Os Critérios adotados para convocação da Seleção Cearense de Ciclismo que irá representar o estado do Ceará em competições Regionais e Nacionais, nas diversas modalidades do ciclismo serão os seguintes:
1 - Critério técnico, disciplinar e avaliação a ser analisada pela diretoria técnica da FCC.
2 – Posição no Campeonato
3 – Posição no Ranking Nacional

ART. 113 - São autoridades da prova:
A) DIRETOR DA PROVA
B) COLÉGIO DE COMISSÁRIOS
C) DIRIGENTE (EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO DE UM DELES)
ART. 114- O diretor da prova poderá indicar comissários adjuntos, comissários auxiliares sobre sua responsabilidade e critérios para cobertura e apoio nas provas.
ART. 115 - Caso ocorra alguma alteração no CALENDÁRIO ESTADUAL, será devido a mudanças de provas no Calendário Nacional da CBC.
ART. 116 - Este regulamento técnico foi elaborado tendo pôr base às normas de Organização Geral, da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO (www.cbc.esp.br), e normas Internacionais da (UCI) - UNION CYCLISTE INTERNATIONALE. Os casos de ordem técnicos eventualmente omissos serão resolvidos pelo STJD da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO.

XVIII – RANKING POR EQUIPES
ART. 117 
EQUIPES (EQUIPES, CLUBES, ASSOCIAÇÕES E LIGAS). ART. 118 Só conta pontos para a equipe do 1° ao 5° colocado de cada categoria.ART. 119 Para contar ponto para a equipe o atleta deve informar a equipe que pertence no ato da inscrição, competir e subir ao pódio com o uniforme da sua equipe.ART. 120 A pontuação adotada para a soma e resultado da equipe campeã nas etapas será a mesma do art.88 deste regulamento.ART. 121 Categoria Junior, Sub23 e Elite tem um acréscimo de 10% sobre a sua pontuação para a soma de pontos para a equipe.ART. 122 O atleta só contará pontos para a equipe a partir da data de sua ingressão na mesma, que deverá ser informada pelo chefe da equipe à FCC. O chefe da equipe é o responsável por enviar para a FCC a lista atualizada dos seus atletas com o nome completo e nº da licença antes da 1ª etapa do campeonato cearense.ART. 123 Em caso de mudança de equipe, os pontos do atleta até aquela data permanecerão na equipe anterior.ART. 124 A equipe depois de criada terá um prazo de 30 dias para se regularizar com a FCC, caso contrário não será considerada como equipe para disputa de equipes e acumulo de pontos do campeonato e provas da FCC.ART. 125 A equipe para contar pontos tem que estar filiada e devidamente registrada na FCC como também os seus atletas devem ser FEDERADOS NA FCC, através da sua equipe, clube, associação ou liga esportiva e ainda como avulso.ART. 126 Ao término do campeonato serão premiadas as três melhores equipes com troféus que serão entregues na festa de premiação da FCC dos melhores atletas e equipes do ano.




Fortaleza 04/01/2017



Eduardo Lopes da Silva

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